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Empregada domestica direito e deveres

Elas cuidam da nossa casa, nos ajuda em afazeres domésticos e, muitas vezes, passa de emprega a confidente, divide a intimidade da sua casa. Mas mesmo com tudo isso e tão próxima continua sendo sua funcionária e tem direitos e deveres legalmente estipulados que devem ser respeitados para evitar problemas futuros. Por isso o mais importante é acertar essa parceria e saber qual direito e dever de cada um.
Empregada
Ela é a que presta serviço de natureza contínua (não esporádico) e de finalidade não lucrativa, todas tem que apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS), atestado de boa conduta ou carta de apresentação e atestado de saúde. As atividades da empregada doméstica estão definidas na CBO – Classificação Brasileira das Ocupações. Qualquer exercício de atividade que ultrapasse o quanto definido na norma pode descaracterizar a função de empregada doméstica e torná-la empregada urbana.
Empregador
A obrigação do empregador é pagar o salário até o 5º dia útil do mês, tratar com respeito e dignidade a empregada, assinar a CTPS em 48 horas após a admissão, devolver à empregada e pagar os valores da previdência social. O prazo para realizar o pagamento é até o 5º dia útil após o vencimento do mês trabalhado. É necessária a assinatura de recibo do pagamento.
INSS e outros descontos
Poderá descontar do valor contratado os descontos referentes à alimentação (20%), habitação (25%) e material de higiene (6%). O percentual da contribuição previdenciária que o empregador doméstico deve pagar é de 12%. Já o da empregada varia de acordo com o salário é de de 8 a 11%.
É feito da seguinte maneira o calculo, 12% do salário contratual mais a porcentagem variável relacionada ao salário da doméstica. A partir daí chega-se a um valor. A parcela da empregada deverá ser deduzida do salário dela. E recolher é de responsabilidade do empregador, deverá ser feito de uma única vez através de carnê da previdência social.
Vale-transporte e 13° salário
Não tem natureza salarial o vale-transporte, e o valor custeado pela empregada será de 6% de seu salário base, ficando a cargo do empregador custear o valor que exceder.
O 13° salário da empregada será devido na proporção de 1/12 avos de cada mês do ano trabalhado e o tempo de férias legalmente instituído é de 20 dias úteis. Poderá se dispensado por justa causa o empregado ou sem justa causa. Neste caso haverá a rescisão do contrato de trabalho, em que o empregador terá que pagar as verbas de direito no dia posterior o da rescisão contratual.
Os advogados aconselham que é muito importante que seja seguidos todos tramites, mas se por um acaso a impossibilidade de cumprir todos os prazos, por isso só permita que sua nova empregada comece a trabalhar após a apresentação dos documentos, em especial a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). E se por um acaso não puder esperar esse tempo, faça um pedido por escrito, no primeiro dia de serviço, com a assinatura da funcionária. E, nos pedidos de demissão, solicite que a empregada faça por escrito, além da presença de testemunha, algum conhecido.
Segundo o Ministério do Trabalho, hoje em dia existem 6,7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, mas cerca de 1,5 milhão têm a sua carteira profissional registrada. Apesar de serem auxiliares das famílias há muito tempo, esses profissionais só tiveram sua profissão reconhecida em 1972, através da Lei do Empregado Doméstico (Lei 5859/72). Na época , e mesmo com o avanço da lei, muito poucos direitos trabalhistas eram listados. Estes direitos só foram ampliados em 1988, com o advento da nova Constituição Federal, e em 1999, com o ganho do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Veja os direitos do empregado domestico
Anotação do contrato na CTPS
Salário mínimo
Irredutibilidade salarial (Exceto quando combinado em convenção ou acordo coletivo)
Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional – empregador decide
Seguro desemprego – o benefício será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS, que tiver trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa.
Repouso semanal remunerado
Féria anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal
Licença gestante (120 dias);
Licença paternidade de 5 dias;
Aviso prévio (30 dias);
Vale-transporte.
Direito do empregador
Exigir os documentos do empregado e cumprir o que foi decidido em contrato.
Descontar da remuneração do empregado o valor da alimentação, vestuário, habitação, material de higiene e vale transporte.
Demitir por justa ou sem justa causa, quando lhe for conveniente;
Cobrar o pagamento do aviso prévio se o empregado não avisou sobre a saída.
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- Izabelle: Raiis olá, eu falei isso tbm pra elle uma vez! mais talvez essa seja a solução! oq eu maiis quero nessa...
- Rais: Oi Izabelle… Eu tb fiz isso uma vez, me arrependi, e sabe o que eu propus? Falei pra ele me trair...
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